Num artigo de opinião escrito por Hernâni Jorge, vice-presidente do Candelária SC, publicado no site Mundook acerca do jogo polémico Candelária SC vs FC Porto a contar para a 22ª jornada do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, esclareceu vários lances do jogo:
Para que não persistam e não passem impunes comportamentos como o da
dupla arbitragem do derradeiro jogo de hóquei em patins entre o
Candelária Sport Clube e o Futebol Clube do Porto, manifestamos aqui a
nossa indignação perante o sucedido:
1. Depois de, durante toda a segunda parte do jogo, ter existido
dualidade de critérios na marcação das faltas de equipa, e sempre em
prejuízo do CSC, eis que nos últimos segundos, sobretudo após o 3-1 para
o CSC, deixou de haver regras;
2. Embora não absolutamente convencidos, até poderíamos conceder que a falta do jogador nº 66 do FCP sobre o jogador nº 18 do CSC e que motivou o livre directo de onde saiu o terceiro golo do CSC não seria passível de sanção disciplinar, colocando o FCP com menos um jogador até final, quando faltavam apenas 1'36'' de jogo;
3. No segundo golo do FCP o jogador nº 84 do FCP atira-se deliberadamente para cima do guarda-redes do CSC, impedindo a sua acção, e o árbitro José Monteiro, bem colocado, "não viu" aquela que seria a 9ª falta do FCP, validando um golo claramente irregular;
4. O golo do empate a três do FCP foi precedido de uma falta inequívoca sobre o jogador nº 18 do CSC (que seria a 9ª ou a 10ª - ver ponto anterior - falta do FCP). Na ocasião, o árbitro Joaquim Pinto apitou sem efectuar qualquer sinalética e, quando os jogadores do CSC avançaram para a execução da falta, mandou marcá-la a favor do FCP, com o jogador do FCP a executar a falta rapidamente, lançando o contra-ataque que daria o empate ao FCP;
5. Embora as imagens disponíveis não sejam esclarecedoras, persiste a dúvida se o jogador nº 9 do FCP não terá cometido falta na área (passível de grande penalidade) sobre o jogador nº 18 do CSC imediatamente antes de inicia a jogada que culminaria no quarto golo do FCP;
6. A 7'' do final do jogo, o FCP dispôs de um livre directo. Na execução o jogador nº 84 do FCP prescindiu, manifestamente, de atacar a baliza, em clara violação das regras, sendo que os árbitros deixaram prosseguir a jogada até ao limite do tempo de jogo e apenas assinalaram a correspondente falta (9ª) a escassas décimas de segundo do sinal sonoro do marcador electrónico, ao ponto da falta não ter sido executada pelo CSC, pois o jogo foi dado por terminado;
7. O supra descrito pode ser observado nas imagens anexas e evidencia a intencionalidade dos árbitros em beneficiarem uma das equipas, tendo fabricado um resultado que, para além dos pontos em disputa, pode ser determinante na atribuição do título de Campeão Nacional, bem como na classificação - ou não - do CSC num dos três primeiros lugares da prova, com consequências financeiras não menosprezáveis.
O Vice-Presidente,
Hernâni Jorge
2. Embora não absolutamente convencidos, até poderíamos conceder que a falta do jogador nº 66 do FCP sobre o jogador nº 18 do CSC e que motivou o livre directo de onde saiu o terceiro golo do CSC não seria passível de sanção disciplinar, colocando o FCP com menos um jogador até final, quando faltavam apenas 1'36'' de jogo;
3. No segundo golo do FCP o jogador nº 84 do FCP atira-se deliberadamente para cima do guarda-redes do CSC, impedindo a sua acção, e o árbitro José Monteiro, bem colocado, "não viu" aquela que seria a 9ª falta do FCP, validando um golo claramente irregular;
4. O golo do empate a três do FCP foi precedido de uma falta inequívoca sobre o jogador nº 18 do CSC (que seria a 9ª ou a 10ª - ver ponto anterior - falta do FCP). Na ocasião, o árbitro Joaquim Pinto apitou sem efectuar qualquer sinalética e, quando os jogadores do CSC avançaram para a execução da falta, mandou marcá-la a favor do FCP, com o jogador do FCP a executar a falta rapidamente, lançando o contra-ataque que daria o empate ao FCP;
5. Embora as imagens disponíveis não sejam esclarecedoras, persiste a dúvida se o jogador nº 9 do FCP não terá cometido falta na área (passível de grande penalidade) sobre o jogador nº 18 do CSC imediatamente antes de inicia a jogada que culminaria no quarto golo do FCP;
6. A 7'' do final do jogo, o FCP dispôs de um livre directo. Na execução o jogador nº 84 do FCP prescindiu, manifestamente, de atacar a baliza, em clara violação das regras, sendo que os árbitros deixaram prosseguir a jogada até ao limite do tempo de jogo e apenas assinalaram a correspondente falta (9ª) a escassas décimas de segundo do sinal sonoro do marcador electrónico, ao ponto da falta não ter sido executada pelo CSC, pois o jogo foi dado por terminado;
7. O supra descrito pode ser observado nas imagens anexas e evidencia a intencionalidade dos árbitros em beneficiarem uma das equipas, tendo fabricado um resultado que, para além dos pontos em disputa, pode ser determinante na atribuição do título de Campeão Nacional, bem como na classificação - ou não - do CSC num dos três primeiros lugares da prova, com consequências financeiras não menosprezáveis.
O Vice-Presidente,
Hernâni Jorge
Sem comentários:
Enviar um comentário